JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0018113-46.2005.4.01.3400

Ato do tcu. Mudança de entendimento. Perda superveniente do objeto da impetração. Implementação obstada por decisão liminar do STF. Via impugnatória própria

Relator
JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
01/12/2011
Data de publicação
03/02/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0018113-46.2005.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TCU. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO OBSTADA POR DECISÃO LIMINAR DO STF. VIA IMPUGNATÓRIA PRÓPRIA. 1. O Tribunal de Contas da União exarou novo posicionamento, desta vez no mesmo sentido da tese defendida na inicial, razão pela qual se evidencia a perda de objeto da ação. 2. Compreensão respaldada na circunstância, não rechaçada pelos Impetrantes, de que não mais subsistia obstáculo propriamente administrativo à implementação do direito vindicado, pois o pagamento somente foi obstado por força de decisão do Relator do MS 25845 impetrado pela União perante o STF. 3. Correta, portanto, a conclusão da magistrada sentenciante no sentido de que, estando o recebimento obstado em razão de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no seio do mandado de segurança impetrado pela União, somente naqueles autos deve ser impugnado. Entender de modo diverso implicaria determinar atuação da Justiça Federal como instância revisora de decisão prolatada por Ministro do STF. 4. Apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.