Ato do tcu. Mudança de entendimento. Perda superveniente do objeto da impetração. Implementação obstada por decisão liminar do STF. Via impugnatória própria
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 03/02/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0018113-46.2005.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TCU. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO OBSTADA POR DECISÃO LIMINAR DO STF. VIA IMPUGNATÓRIA PRÓPRIA. 1. O Tribunal de Contas da União exarou novo posicionamento, desta vez no mesmo sentido da tese defendida na inicial, razão pela qual se evidencia a perda de objeto da ação. 2. Compreensão respaldada na circunstância, não rechaçada pelos Impetrantes, de que não mais subsistia obstáculo propriamente administrativo à implementação do direito vindicado, pois o pagamento somente foi obstado por força de decisão do Relator do MS 25845 impetrado pela União perante o STF. 3. Correta, portanto, a conclusão da magistrada sentenciante no sentido de que, estando o recebimento obstado em razão de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no seio do mandado de segurança impetrado pela União, somente naqueles autos deve ser impugnado. Entender de modo diverso implicaria determinar atuação da Justiça Federal como instância revisora de decisão prolatada por Ministro do STF. 4. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
