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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0023206-92.2002.4.01.3400

Servidor público. Quintos/décimos incorporados. Transformação em vpni. MP nº 2.225-45/01. Possibilidade. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico

Relator
JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
01/12/2011
Data de publicação
03/02/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0023206-92.2002.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS/DÉCIMOS INCORPORADOS. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. MP Nº 2.225-45/01. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. REAJUSTE DE ACORDO COM A REVISÃO GERAL DOS SERVIDORES. LEI Nº 10.470/02. INAPLICABILIDADE. 1. Jurisprudência pacífica no âmbito dos Tribunais no sentido de que não há direito adquirido de servidor público a regime jurídico, podendo as parcelas que integram a remuneração deste ser alteradas - inclusive em relação à sua denominação e critério de reajuste -, desde que assegurada a irredutibilidade vencimental. Precedentes. 2. "Não procede a pretensão de reajustamento dos 'quintos' com base nas alterações promovidas pela Lei nº 10.470/2002, na medida em que esta nova previsão legal veio a lume quando os 'quintos' decorrentes da incorporação de parcelas remuneratórias já estavam desvinculados do regime de reajuste da vantagem que os originou, constituindo uma nova parcela remuneratória, com características próprias e sujeita a regime diferenciado, em que se destacam a atualização tão-somente pelos índices de revisão geral de vencimentos e a desvinculação em relação à retribuição da função que a originou" (AMS nº 2004.34.00.010281-0/DF, Primeira Turma, Rel. Juiz Federal Guilherme Mendonça Doehler, conv., DJ de 17.112009). 3. Apelação desprovida.

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