Execução fiscal. Extinção da execução. Oferecimento de defesa. Honorários advocatícios. Cabimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 16/12/2011
- Data de publicação
- 03/02/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0032727-95.2001.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. OFERECIMENTO DE DEFESA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. I - Na espécie dos autos, a apresentação de exceção de pré-executividade constitui forma de defesa processual, para a qual é necessária a contratação de advogado, daí a pertinência da condenação da exequente no pagamento de honorários advocatícios. Assim, independentemente do oferecimento de embargos à execução, tendo havido a constituição de patrono e este tendo peticionado nos autos, ainda que por meio de exceção de pré-executividade, deve o juiz condenar a exequente nas referidas verbas. II - Apelação desprovida. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
