JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0023187-52.2003.4.01.3400

Servidor público. Instauração de processo administrativo disciplinar. Regularidade. Devido processo legal. Observância

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/12/2011
Data de publicação
03/02/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0023187-52.2003.4.01.3400

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REGULARIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. 1. O exame dos autos revela que a imputação ao autor da prática das infrações disciplinares relacionadas à inobservância do dever funcional previsto incisos IX e XI do art. 116, V, do art. 117, ambos da Lei 8.112/90, decorreu de Processo Administrativo Disciplinar, na qual lhe foi assegurada ampla defesa, atendendo, assim, aos preceitos constitucionais insertos no artigo 5º, LV, da Constituição Federal/88. 2. Logo, não há se falar em inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa se ao servidor processado foi oportunizado os meios necessários para defender-se dos fatos a si imputados, tendo a Comissão processante regulado sua atuação de acordo com as exigências contidas na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/90. 3. Ademais, assim como no processo penal, o acusado em procedimento administrativo se defende dos fatos, não da tipificação que tenha sido veiculada na Portaria, cabendo nova notificação somente em caso de surgir da instrução prova de fato elementar de nova definição jurídica não contido na denúncia, o que não foi o que ocorreu nos autos, pois os tipos dos incisos IX e XI do art. 116, V, do art. 117 e VII do art. 132, todos da Lei n.º 8.112/90, estão correlacionados entre si em uma escala de gravidade crescente e, no caso dos autos, a tipificação mais grave da denúncia foi abrandada, quando da aplicação da punição de advertência. 4. Apelação não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.