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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000005-26.2006.4.01.3305

Imposto de renda. Isenção. Art. 6º, IV e V, da lei 7.713/1988. Repetição de indébito. Desnecessidade de esgotamento da via administrativa

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
16/12/2011
Data de publicação
03/02/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000005-26.2006.4.01.3305

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ART. 6º, IV E V, DA LEI 7.713/1988. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. 1. O esgotamento da via administrativa não configura requisito ou condição para o pleito judicial. 2. São alcançados pela norma de isenção prevista no art. 6º, IV e V, da Lei 7.713/1988 os valores pagos pelo empregador a título de aviso prévio pela rescisão do contrato de trabalho, de FGTS, inclusive multa de 40%, de indenizações por acidentes de trabalho e todos os reflexos dessas parcelas. 3. O contribuinte não está limitado à retificação da declaração de imposto de renda para obter a repetição de indébito referente ao imposto de renda comprovadamente recolhido a maior. 4. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial tida por interposta a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial
  • tida por interposta
  • nos termos do voto da relatora.