TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0063784-68.2009.4.01.0000
Execução fiscal. Citação e redirecionemento ao espólio. Ausência de prova da data do falecimento do executado. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 16/12/2011
- Data de publicação
- 03/02/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0063784-68.2009.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO E REDIRECIONEMENTO AO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA DATA DO FALECIMENTO DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O falecimento do devedor antes do ajuizamento da execução fiscal impede a regularização do polo passivo mediante habilitação do espólio ou dos herdeiros. 2. Não se afigura possível a inclusão do espólio do corresponsável no polo passivo da execução em caso de ausência nos autos de documentação que precise a data do falecimento do devedor. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental
- nos termos do voto da relatora.
