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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0063784-68.2009.4.01.0000

Execução fiscal. Citação e redirecionemento ao espólio. Ausência de prova da data do falecimento do executado. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
16/12/2011
Data de publicação
03/02/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0063784-68.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO E REDIRECIONEMENTO AO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA DATA DO FALECIMENTO DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O falecimento do devedor antes do ajuizamento da execução fiscal impede a regularização do polo passivo mediante habilitação do espólio ou dos herdeiros. 2. Não se afigura possível a inclusão do espólio do corresponsável no polo passivo da execução em caso de ausência nos autos de documentação que precise a data do falecimento do devedor. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental
  • nos termos do voto da relatora.