Execução fiscal. Art. 659 do CPC. Bloqueio de ativos financeiros por meio do bacenjud. Art. 655-a do CPC. Varor irisório. Desbloqueio autorizado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 16/12/2011
- Data de publicação
- 10/02/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0003307-16.2008.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 659 DO CPC. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS POR MEIO DO BACENJUD. ART. 655-A DO CPC. VAROR IRISÓRIO. DESBLOQUEIO AUTORIZADO. 1. A indisponibilidade de ativos na forma em que prevista no art. 655-A do CPC não prevalece quando deferido o bloqueio de ativos em contas do executado e co-devedor, se verificado que o saldo existente na conta não satisfaz sequer as custas do processo judicial. 2. Constatado pelo Juízo que os valores encontrados em contas dos executados é insignificante com relação ao valor exequendo, prevalece o comando do § 2º do art. 659 do CPC, que assim disciplina: "Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução". 3. Agravo de instrumento desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
