JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0051221-76.2008.4.01.0000

Execução fiscal. Art. 620 do CPC. Bloqueio de ativos financeiros por meio do bacenjud. Art. 655-a do CPC. STJ recursos repetitivos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
16/12/2011
Data de publicação
10/02/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0051221-76.2008.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 620 DO CPC. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS POR MEIO DO BACENJUD. ART. 655-A DO CPC. STJ RECURSOS REPETITIVOS. 1. Decidido pelo STJ em recursos repetitivos (REsp. 1.184.765, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 03/12/2010) que a penhora on-line não demanda o esgotamento de diligências para localização de bens, o agravo não merece em face da permissão estampada na Lei n. 11.382/06 (caso dos autos). 2. Citada a empresa e não paga a dívida ou ofertado bem à penhora, que pode ser rejeitado pela Fazenda Nacional, é devida a medida. 3. "Não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode a Fazenda Pública recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC ou nos arts. 11 e 15 da LEF." (Julgamento proferido em 12/8/2009, nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp n. 1.090.898/SP - Rel. Ministro Castro Meira - Primeira Seção - DJe 31/8/2009). 4. Agravo de instrumento desprovido.

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