JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0047415-96.2009.4.01.0000

Execução de título judicial. Bloqueio de ativos financeiros por meio do bacenjud. Art. 655-a do CPC. STJ recursos repetitivos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
16/12/2011
Data de publicação
10/02/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0047415-96.2009.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS POR MEIO DO BACENJUD. ART. 655-A DO CPC. STJ RECURSOS REPETITIVOS. 1. Decidido pelo STJ em recursos repetitivos (REsp. 1.184.765, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 03/12/2010) que a penhora on-line não demanda o esgotamento de diligências para localização de bens, o agravo merece provimento após a edição da Lei n. 11.382/06 (caso dos autos). 2. Intimado o devedor para pagar quantia certa, na forma do art. 475, J, do CPC, e não paga a dívida ou ofertado bem à penhora, passível de liquidez, é devida a medida. 3. Agravo de instrumento provido para deferir o pedido de bloqueio de ativos financeiros da parte agravada, por meio do BACENJUD, como forma de garantir a execução de título judicial, com trânsito em julgado, na ação originária do presente recurso.

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