JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0046278-79.2009.4.01.0000

Execução fiscal. Penhora: Relatividade da ordem de preferência. Oferta de bens (cotas sociais da executada). Art. 620 do CPC

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
16/12/2011
Data de publicação
10/02/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0046278-79.2009.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA: RELATIVIDADE DA ORDEM DE PREFERÊNCIA. OFERTA DE BENS (COTAS SOCIAIS DA EXECUTADA). ART. 620 DO CPC. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS POR MEIO DO BACENJUD: MEDIDA EXTREMA. 1. A ordem de bloqueio, via BACENJUD, não se sustenta quando verificado que o executado ofereceu bens, cuja regularidade se presume, uma vez que o Juízo monocrático afirma, na decisão agravada, que o capital social da empresa perfaz montante que ultrapassa o triplo do valor executado, sendo que a Fazenda Nacional, apesar de alegar condição diversa (iliquidez da executada), não demonstra/comprova que a dívida ultrapassa o valor das cotas sociais. 2. A simples comodidade da exequente não constitui razão suficiente para a recusa do bem oferecido, mais notadamente porque a ordem de penhora prevista no ordenamento jurídico deve ser relativizada para harmonizar-se com o princípio do "meio menos gravoso ao devedor". 3. A jurisprudência do STJ se tem orientado no sentido de que a execução deve ser promovida pelo meio menos gravoso ao devedor, como consagrado pelo art. 620 do CPC, em "favor debitoris" (REsp n. 480.351/SP, Rel. Min. Luiz Fux, T1, ac. un., DJ 23/06/2003, p. 260). 4. Agravo de instrumento desprovido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.