Execução fiscal. Ajuizamento dentro do prazo do art. 174 do CTN. Citação da executada por edital
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 16/12/2011
- Data de publicação
- 10/02/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0041573-38.2009.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO DENTRO DO PRAZO DO ART. 174 DO CTN. CITAÇÃO DA EXECUTADA POR EDITAL. CITAÇÃO DO CO-DEVEDOR INDICADO NA CDA REQUERIDA E NÃO APRECIADA. DEMORA ATRIBUÍDA APENAS A MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DO JUDICIÁRIO (SÚMULA 106/STJ). PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Está certificado nos autos que a sociedade não funciona mais no endereço por ela fornecido à Receita Federal como seu domicílio tributário, de forma que presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, fato que legitima o redirecionamento da execução fiscal. 2. No caso, a exequente/agravante diligenciou o andamento do feito; não houve inércia da exequente; o Juízo partiu de premissa equivocada quando afirmou que não seria necessária a citação, por edital, dos sócios corresponsáveis ao argumento de que um deles já estava citado; o mecanismo adotado pelo Juízo processante da execução atrasou a marcha processual, de forma a que não se justifica a declaração, de ofício, de prescrição para redirecionamento, havendo pedido expresso da exequente de citação do corresponsável indicado na CDA, que ressai não apreciado pelo Juízo, com relação ao agravado. 3. Demora na cobrança da dívida que se deve, na espécie, exclusivamente a motivos inerentes ao mecanismo da Justiça (Súmula 106/STJ) que, no caso, não decidiu expressamente sobre o pedido de citação do agravado, formulado em novembro de 2002. 4. Agravo de instrumento provido para afastar a declaração de prescrição da execução em relação ao sócio José Adalberto Sguarezi e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja apreciado o pedido de constrição de bens formulado pela agravante/exequente.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
