Execução fiscal. Art. 620 do CPC. Bloqueio de ativos financeiros por meio do bacenjud. Necessidade de citação válida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 16/12/2011
- Data de publicação
- 10/02/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0016169-82.2009.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 620 DO CPC. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS POR MEIO DO BACENJUD. NECESSIDADE DE CITAÇÃO VÁLIDA. 1. A ordem de bloqueio, via BACENJUD, não se sustenta quando verificado que o executado sequer foi citado até a data do requerimento do bloqueio. 2. A jurisprudência do STJ tem se orientado no sentido de que a execução deve ser promovida pelo meio menos gravoso ao devedor, como consagrado pelo art. 620 do CPC, em "favor debitoris" (REsp n. 480.351/SP, Rel. Min. Luiz Fux, T1, ac. un., DJ 23/06/2003, p. 260). 3. Agravo de instrumento desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
