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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0016169-82.2009.4.01.0000

Execução fiscal. Art. 620 do CPC. Bloqueio de ativos financeiros por meio do bacenjud. Necessidade de citação válida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
16/12/2011
Data de publicação
10/02/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0016169-82.2009.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 620 DO CPC. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS POR MEIO DO BACENJUD. NECESSIDADE DE CITAÇÃO VÁLIDA. 1. A ordem de bloqueio, via BACENJUD, não se sustenta quando verificado que o executado sequer foi citado até a data do requerimento do bloqueio. 2. A jurisprudência do STJ tem se orientado no sentido de que a execução deve ser promovida pelo meio menos gravoso ao devedor, como consagrado pelo art. 620 do CPC, em "favor debitoris" (REsp n. 480.351/SP, Rel. Min. Luiz Fux, T1, ac. un., DJ 23/06/2003, p. 260). 3. Agravo de instrumento desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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