Conselhos de fiscalização profissional - Conselho regional de odontologia
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 10/02/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0013595-56.2004.4.01.3300
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - OBRIGATORIEDADE DE PARALISAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DE CONVÊNIOS E PLANOS ODONTOLÓGICOS - DETERMINAÇÃO EM ASSEMBLÉIA GERAL -ILEGALIDADE. a) Recurso - Apelação em Mandado de Segurança. b) Remessa Oficial. c) Decisão de origem - concedida a Segurança. 1 - Inexistindo lei formal a obrigar os profissionais de odontologia a paralisação de atendimento aos usuários de convênios e planos odontológicos como forma de forçar reajuste de remuneração, ilídima a determinação imposta pela Assembléia Geral Extraordinária, do Conselho Regional de Odontologia do Estado da Bahia-CRO/BA, por ultrapassar os limites do poder regulamentar. 2 - Apelação e Remessa Oficial denegadas. 3 - Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso de Apelação e à Remessa Oficial.
