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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0013595-56.2004.4.01.3300

Conselhos de fiscalização profissional - Conselho regional de odontologia

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
06/12/2011
Data de publicação
10/02/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0013595-56.2004.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - OBRIGATORIEDADE DE PARALISAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DE CONVÊNIOS E PLANOS ODONTOLÓGICOS - DETERMINAÇÃO EM ASSEMBLÉIA GERAL -ILEGALIDADE. a) Recurso - Apelação em Mandado de Segurança. b) Remessa Oficial. c) Decisão de origem - concedida a Segurança. 1 - Inexistindo lei formal a obrigar os profissionais de odontologia a paralisação de atendimento aos usuários de convênios e planos odontológicos como forma de forçar reajuste de remuneração, ilídima a determinação imposta pela Assembléia Geral Extraordinária, do Conselho Regional de Odontologia do Estado da Bahia-CRO/BA, por ultrapassar os limites do poder regulamentar. 2 - Apelação e Remessa Oficial denegadas. 3 - Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento ao recurso de Apelação e à Remessa Oficial.