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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004712-19.2006.4.01.3311

Execução fiscal. Art. 14 da lei nº 11.941/2009: Inaplicabilidade. Débito consolidado superior a r$ 10.000,00 (dez mil reais)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
06/12/2011
Data de publicação
10/02/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004712-19.2006.4.01.3311

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 14 DA LEI Nº 11.941/2009: INAPLICABILIDADE. DÉBITO CONSOLIDADO SUPERIOR A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco (Súmula nº 436/STJ). 2. Ajuizada a execução após cinco anos da constituição definitiva do crédito, impõe-se o pronunciamento, de ofício, da prescrição do direito à cobrança (Súmula STJ nº 409), sendo, nesse caso, dispensável a oitiva prévia da Fazenda Pública (STJ, REsp nº 1.100.156/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Dje de 18.6.2009 - julgado sob o regime do art. 543-C do CPC). 3. Prescrição decretada de ofício. Prejudicada a apelação que impugnava a extinção da execução por aplicação do art. 14 da Lei nº 11.941/2009.

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