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TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0048943-39.2007.4.01.0000

Antecipação de tutela na sentença. Possibilidade. Recurso de apelação. Efeito meramente devolutivo. Art. 520, VII, do CPC. Jurisprudência consolidada

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
14/12/2011
Data de publicação
14/02/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0048943-39.2007.4.01.0000

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. ART. 520, VII, DO CPC. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 1. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça já se consolidou no sentido de que a apelação interposta contra sentença que defere a antecipação de tutela deve ser recebida apenas no efeito devolutivo. 2. Ademais, o provimento antecipatório deferido na sentença produz o mesmo efeito da confirmação da antecipação de tutela, devendo a apelação, em casos tais, ser recebida apenas no efeito devolutivo, por aplicação extensiva do artigo 520, VII, do CPC. Precedentes desta Corte. 3. Agravo de instrumento não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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