JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0015623-27.2009.4.01.0000

Execução fundada em título judicial. Decisão que determina o pagamento da vpni. Matéria não abordada no título judicial. Afronta à coisa julgada

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
14/12/2011
Data de publicação
14/02/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0015623-27.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DA VPNI. MATÉRIA NÃO ABORDADA NO TÍTULO JUDICIAL. AFRONTA À COISA JULGADA. FIXAÇÃO DE MULTA. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECALCITRÂNCIA. AGRAVO PROVIDO. 1. A execução deve seguir fielmente o que restou decidido no título executivo judicial, sendo defeso ampliar ou reduzir os seus efeitos, sob pena de afronta à coisa julgada. 2. Na hipótese dos autos, a determinação judicial que ensejou o presente recurso determinou o pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, matéria que sequer foi objeto do título judicial que concedeu em parte a segurança para manter o pagamento da Gratificação por Produção Suplementar. 3. Não é devida a fixação prévia de multa diária na decisão que determina a implantação de benefício previdenciário, antes de comprovada a resistência do ente público em cumprir a ordem judicial. Precedente desta Corte. 4. Ausente a comprovação de recusa injustificada ou de intuito protelatório no que se refere ao cumprimento de decisão judicial, não cabe a imposição de multa cominatória à Fazenda Pública. 5. Agravo de instrumento provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.