Execução fundada em título judicial. Decisão que determina o pagamento da vpni. Matéria não abordada no título judicial. Afronta à coisa julgada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 14/12/2011
- Data de publicação
- 14/02/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0015623-27.2009.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DA VPNI. MATÉRIA NÃO ABORDADA NO TÍTULO JUDICIAL. AFRONTA À COISA JULGADA. FIXAÇÃO DE MULTA. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECALCITRÂNCIA. AGRAVO PROVIDO. 1. A execução deve seguir fielmente o que restou decidido no título executivo judicial, sendo defeso ampliar ou reduzir os seus efeitos, sob pena de afronta à coisa julgada. 2. Na hipótese dos autos, a determinação judicial que ensejou o presente recurso determinou o pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, matéria que sequer foi objeto do título judicial que concedeu em parte a segurança para manter o pagamento da Gratificação por Produção Suplementar. 3. Não é devida a fixação prévia de multa diária na decisão que determina a implantação de benefício previdenciário, antes de comprovada a resistência do ente público em cumprir a ordem judicial. Precedente desta Corte. 4. Ausente a comprovação de recusa injustificada ou de intuito protelatório no que se refere ao cumprimento de decisão judicial, não cabe a imposição de multa cominatória à Fazenda Pública. 5. Agravo de instrumento provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
