28,86%. Ente público. Prosseguimento. Execução de obrigação de fazer. Oposição de embargos relativos apenas à execução por quantia certa. Agravo não provido
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 14/12/2011
- Data de publicação
- 14/02/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0021588-88.2006.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. 28,86%. ENTE PÚBLICO. PROSSEGUIMENTO. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS RELATIVOS APENAS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A oposição de embargos relativos apenas à execução por quantia certa, que envolve o pagamento de parcelas vencidas não acarreta a suspensão do cumprimento da obrigação de fazer, que tão somente determina a implementação do reajuste de 28,86% nos vencimentos/proventos dos beneficiários do título executivo judicial. 2. Na hipótese dos autos, a agravante cumpriu sem qualquer oposição a determinação no sentido de implementar o reajuste nos vencimentos/proventos dos filiados do agravado, só tendo suspendido essa implementação em virtude de ter obtido medida cautelar perante esta Corte e, uma vez cassada a eficácia desse provimento cautelar, o restabelecimento do status quo ante é medida que se impõe. 3. Agravo de instrumento não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
