Decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. RPV. Pagamento efetuado aos exequentes. Extinção da execução com fundamento no art. 794, I, do CPC
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 14/12/2011
- Data de publicação
- 14/02/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0022470-74.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RPV. PAGAMENTO EFETUADO AOS EXEQUENTES. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 794, I, DO CPC. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. Cabível a interposição de agravo contra a decisão do relator que nega seguimento ou dá provimento ao agravo de instrumento (art. 557, § 1º do CPC). 2. Entretanto, tendo ocorrido o pagamento das requisições de pequeno valor em favor dos beneficiários, bem como verificado a existência de sentença que extinguiu a execução com fundamento no art. 794 do CPC, é de se reconhecer a perda do objeto do agravo de instrumento que objetivava a revisão dos cálculos realizados pela contadoria judicial. 3. Agravo regimental prejudicado.
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- por unanimidade
- julgou prejudicado o agravo regimental.
