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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0022470-74.2011.4.01.0000

Decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. RPV. Pagamento efetuado aos exequentes. Extinção da execução com fundamento no art. 794, I, do CPC

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
14/12/2011
Data de publicação
14/02/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0022470-74.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RPV. PAGAMENTO EFETUADO AOS EXEQUENTES. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 794, I, DO CPC. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. Cabível a interposição de agravo contra a decisão do relator que nega seguimento ou dá provimento ao agravo de instrumento (art. 557, § 1º do CPC). 2. Entretanto, tendo ocorrido o pagamento das requisições de pequeno valor em favor dos beneficiários, bem como verificado a existência de sentença que extinguiu a execução com fundamento no art. 794 do CPC, é de se reconhecer a perda do objeto do agravo de instrumento que objetivava a revisão dos cálculos realizados pela contadoria judicial. 3. Agravo regimental prejudicado.

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  • por unanimidade
  • julgou prejudicado o agravo regimental.