JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0023436-13.2006.4.01.0000

Revisão de pensão. Gratificações instituídas pelo art. 4º da lei 9.266/96. Execução. Incidência do percentual de 28,86% na base de cálculo das gratificações

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
14/12/2011
Data de publicação
14/02/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0023436-13.2006.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE PENSÃO. GRATIFICAÇÕES INSTITUÍDAS PELO ART. 4º DA LEI 9.266/96. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 28,86% NA BASE DE CÁLCULO DAS GRATIFICAÇÕES. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. ÍNDICE NÃO OBJETO DA AÇÃO PRINCIPAL. COISA JULGADA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EXEQUENDO OMISSO. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. 1. É indevida a inclusão nos cálculos de liquidação de valores que não foram objeto da ação principal, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Os juros de mora podem ser incluídos na fase de liquidação de sentença, ainda que esta não os tenha fixado (Súmula n. 254 do STF). 3. Juros de mora fixados no percentual de 1% ao mês até a edição da Medida Provisória n. 2.180-35/2001, que alterou a redação do art. 1º da Lei n. 9.494/97, quando então deverá ser reduzido para 0,5% ao mês. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento ao agravo de instrumento.