Revisão de pensão. Gratificações instituídas pelo art. 4º da lei 9.266/96. Execução. Incidência do percentual de 28,86% na base de cálculo das gratificações
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 14/12/2011
- Data de publicação
- 14/02/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0023436-13.2006.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE PENSÃO. GRATIFICAÇÕES INSTITUÍDAS PELO ART. 4º DA LEI 9.266/96. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 28,86% NA BASE DE CÁLCULO DAS GRATIFICAÇÕES. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. ÍNDICE NÃO OBJETO DA AÇÃO PRINCIPAL. COISA JULGADA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EXEQUENDO OMISSO. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. 1. É indevida a inclusão nos cálculos de liquidação de valores que não foram objeto da ação principal, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Os juros de mora podem ser incluídos na fase de liquidação de sentença, ainda que esta não os tenha fixado (Súmula n. 254 do STF). 3. Juros de mora fixados no percentual de 1% ao mês até a edição da Medida Provisória n. 2.180-35/2001, que alterou a redação do art. 1º da Lei n. 9.494/97, quando então deverá ser reduzido para 0,5% ao mês. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento ao agravo de instrumento.
