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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0044497-90.2007.4.01.0000

Antecipação de tutela. Descumprimento da decisão que a concede. Pagamento de prestações vencidas. Inocorrência. Embargos de declaração prejudicados

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
14/12/2011
Data de publicação
14/02/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0044497-90.2007.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE A CONCEDE. PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Julga-se prejudicados os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática quando a matéria neles suscitada é apreciada por ocasião do julgamento pelo órgão colegiado. 2. Na hipótese dos autos, ao contrário do que afirma o agravante, a decisão que concedeu a antecipação de tutela não determinou o pagamento de valores atrasados, mas sim o das prestações vincendas (a partir da sua concessão), de modo que a decisão agravada não merece reparo. 3. Agravo de instrumento não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicados os embargos de declaração e negou provimento ao agravo de instrumento.