Antecipação de tutela. Descumprimento da decisão que a concede. Pagamento de prestações vencidas. Inocorrência. Embargos de declaração prejudicados
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 14/12/2011
- Data de publicação
- 14/02/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0044497-90.2007.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE A CONCEDE. PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Julga-se prejudicados os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática quando a matéria neles suscitada é apreciada por ocasião do julgamento pelo órgão colegiado. 2. Na hipótese dos autos, ao contrário do que afirma o agravante, a decisão que concedeu a antecipação de tutela não determinou o pagamento de valores atrasados, mas sim o das prestações vincendas (a partir da sua concessão), de modo que a decisão agravada não merece reparo. 3. Agravo de instrumento não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicados os embargos de declaração e negou provimento ao agravo de instrumento.
