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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0036689-17.2006.4.01.3800

Recadastramento de criador amadorista de passeriforme. Possibilidade de recadastramento após o prazo final previsto em instrução normativa

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
14/12/2011
Data de publicação
23/03/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0036689-17.2006.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECADASTRAMENTO DE CRIADOR AMADORISTA DE PASSERIFORME. POSSIBILIDADE DE RECADASTRAMENTO APÓS O PRAZO FINAL PREVISTO EM INSTRUÇÃO NORMATIVA. 1. O tratamento dado pela própria Administração - ao falar em recadastramento - é reconhecimento implícito de que o impetrante já possuía uma situação jurídica constituída, já era cadastrado (leia-se autorizado à criação de pássaros). Se não é correto falar, no caso, em direito adquirido, havia pelo menos um interesse qualificado. 2. Ora, se já havia uma situação jurídica constituída, a desconstituição dependeria do devido processo legal. Não bastaria a superveniência de uma norma genérica estabelecendo prazo para que todos os criadores de pássaros se recadastrassem, sob pena de multa e apreensão dos pássaros. A notificação para essa providência deveria ser individual e especificamente dirigida ao impetrante, com oportunidade para sua prévia manifestação. Só depois é que poderia vir uma decisão pela cassação da autorização, devidamente motivada. 3. Não é válido o prazo fatal, genericamente estabelecido, e a desconstituição da autorização não poderia ser efeito automático da omissão do criador de passarinhos. Dependeria de uma decisão administrativa expressa, inclusive sujeita a recurso, nos termo do art. 5º, LV, da Constituição. 4. Por isso, deve ser apreciado o pedido de recadastramento, mesmo apresentado após 31 de dezembro de 2002. 5. Senão pelo referido motivo, o mencionado prazo deve ser afastado em face da revogação, sem reservas, da Instrução Normativa n. 6/2002 pela Instrução Normativa n. 01, de 24 de janeiro de 2003. 6. Apelação provida para que a autoridade impetrada efetue, após exame dos requisitos necessários, o recadastramento na categoria pertinente (criador amador ou criador conservacionista).

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  • Decisão: A Turma
  • por maioria
  • deu provimento à Apelação.