Ação civil pública. Conselho regional de enfermagem da bahia - Coren/ba - Obrigatoriedade de contratação de enfermeiro. Ilegitimidade. Recurso improvido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 16/12/2011
- Data de publicação
- 23/03/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0024338-81.2011.4.01.3300
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA - COREN/BA - OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE ENFERMEIRO. ILEGITIMIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia - COREN/BA não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com vistas a determinar que o Hospital e Maternidade de Potiraguá/BA, entidade hospitalar municipal, contrate mais enfermeiros para atuar durante todo o seu período de funcionamento, por não se tratar de questão referente à disciplina e fiscalização do exercício profissional de enfermeiro, nos termos do art. 15 da Lei n. 5.905/73. 2. Apelação improvida.
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- Decisão: A Turma
- por maioria
- negou provimento à apelação.
