JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0024338-81.2011.4.01.3300

Ação civil pública. Conselho regional de enfermagem da bahia - Coren/ba - Obrigatoriedade de contratação de enfermeiro. Ilegitimidade. Recurso improvido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
16/12/2011
Data de publicação
23/03/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0024338-81.2011.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA - COREN/BA - OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE ENFERMEIRO. ILEGITIMIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia - COREN/BA não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com vistas a determinar que o Hospital e Maternidade de Potiraguá/BA, entidade hospitalar municipal, contrate mais enfermeiros para atuar durante todo o seu período de funcionamento, por não se tratar de questão referente à disciplina e fiscalização do exercício profissional de enfermeiro, nos termos do art. 15 da Lei n. 5.905/73. 2. Apelação improvida.

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  • por maioria
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