TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000892-31.2007.4.01.3804
Auxílio-doença. Incapacidade para o trabalho não demonstrada. Improcedência. I
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 07/12/2011
- Data de publicação
- 23/03/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000892-31.2007.4.01.3804
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA. I. Se o laudo médico-pericial foi expresso em consignar que a parte autora ? cozinheira, nascida em 01/11/1953, portadora de depressão controlada medicamentosamente ? não está incapacitada para o exercício de suas atividades laborais e os argumentos contidos nas razões da apelação não lograram infirmar as conclusões daquele documento, a legislação de regência não autoriza a concessão da pleiteada auxílio-doença. II. Apelação a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação.
