JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006974-92.2004.4.01.3801

Revisão de benefício. Pensão por morte decorrente de acidente de trabalho. Competência da justiça federal

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
07/12/2011
Data de publicação
23/03/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006974-92.2004.4.01.3801

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ELEVAÇÃO DA RENDA MENSAL PARA 100% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. LEI Nº. 9.032/95. IRRETROATIVIDADE. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. 1. O STJ pacificou recentemente o entendimento de que a concessão e a revisão de pensão por morte, independentemente das circunstâncias do falecimento do segurado, é de natureza previdenciária, e não acidentária típica, o que torna competente a Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito, afastando-se a aplicação da súmula 15/STJ (CC 62.531/RJ, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJU 26.03.2007, p. 200) 2. A pretensão de revisão do coeficiente de cálculo para 100% do salário-de-benefício, na hipótese de pensão por morte instituída em período anterior ao da vigência da Lei nº. 9.032/95, contraria o disposto nos arts. 5º, XXXVI e 195, §5º, ambos da Constituição Federal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 3. Consagrou-se a aplicação do princípio tempus regit actum, segundo o qual os benefícios previdenciários regem-se pela legislação vigente na época em que satisfeitas as condições para a sua obtenção. 4. Sentença reformada. Honorários sucumbenciais fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), ficando suspensa sua execução ante a concessão da assistência judiciária gratuita (Lei nº. 1.060/50, art. 12). 5. Apelação e remessa oficial providas.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial.