Aposentadoria especial. Revisão de benefício. Elevação da renda mensal para 100% do salário-de-benefício. Impossibilidade. Vigência legal
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 07/12/2011
- Data de publicação
- 23/03/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0007153-20.2004.4.01.3803
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ELEVAÇÃO DA RENDA MENSAL PARA 100% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. VIGÊNCIA LEGAL. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. 1. A pretensão de revisão do coeficiente de cálculo para 100% do salário-de-benefício, na hipótese de aposentadoria especial concedida sob a égide do Decreto 89.312/84 não encontra guarida no ordenamento jurídico. 2. O autor é segurado beneficiário de aposentadoria especial, com DIB em 06/12/88 (fls. 14). A concessão de benefício previdenciário rege-se pelo princípio do tempus regit actum, isto é, pela lei vigente na época em que satisfeitas as condições para a sua obtenção. 3. Apelação e remessa oficial providas. Sentença reformada. 4. Honorários sucumbenciais fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), ficando suspensa sua execução ante a concessão da assistência judiciária gratuita (Lei nº. 1.060/50, art. 12).
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial.
