Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Antecipação de tutela. Ausência de razoável. Início de prova material. Decisão mantida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 07/12/2011
- Data de publicação
- 26/03/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0015732-07.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE RAZOÁVEL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. "Imprescindível, para fins de comprovação do labor rurícola e a concessão do benefício de aposentadoria, a produção de início de prova material, contemporânea aos fatos, corroborada por prova testemunhal robusta e idônea". Precedente. 2. Na hipótese dos autos, o início de prova material deve ser contemporâneo aos fatos, apto a demonstrar o período em que o agravante trabalhou na condição de rural, sendo a certidão de casamento insuficiente para este fim. 3. Agravo regimental improvido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
