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TRF1AdministrativoAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0001625-55.2010.4.01.0000

Embargos á execução. Liberação do RPV. Alegação de erro de cálculo em relação aos honorários. Rediscussão dos cálculos: Impossibilidade. Decisão mantida

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
07/12/2011
Data de publicação
26/03/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0001625-55.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS Á EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DO RPV. ALEGAÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS. REDISCUSSÃO DOS CÁLCULOS: IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "O erro material que possibilita a sua correção a qualquer tempo, sobre o qual não se opoera o instituto da preclusão, é o aritmético, de prono identificável, e não aquele referente aos critérios utilizados na elaboração dos cálculos." Precedentes. 2. In casu, a pretensão do agravante, no sentido de que seja efetuada a revisão dos cálculos objeto de decisão judicial, com sua conseqüente alteração e devolução de valores liberados através da expedição de precatório não merece prosperar, uma vez que a impugnação deveria ter sido feita no prazo legal e pelo meio apropriado, o que não ocorreu, resultando na preclusão do quantum debeatur a título de honorários advocatícios. 3. Agravo regimental não provido.

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