Plano de saúde - "Saude caixa". Inclusão de dependente benefíciária de pensão previdenciária. Impossiblidade. Decisão mantida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 07/12/2011
- Data de publicação
- 26/03/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0005904-84.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PLANO DE SAÚDE - "SAUDE CAIXA". INCLUSÃO DE DEPENDENTE BENEFÍCIÁRIA DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBLIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Dentre as condições previstas no regulamento para inscrição de pais do titular no plano de saúde "Saúde Caixa", está a "inexistência de qualquer fonte de renda formal ou informal, inclusive aluguel, pensão alimentícia, benefício previdenciário e auxílio ao idoso" 2. In casu, restou comprovado que a genitora da autora não preenche os requisitos previstos no item 3.4.7 do plano de saúde (Condição para inscrição de pais do titular - fl. 51) pelo fato de receber pensão previdenciária paga pelo INSS. 3. Agravo regimental improvido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
