JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0005904-84.2010.4.01.0000

Plano de saúde - "Saude caixa". Inclusão de dependente benefíciária de pensão previdenciária. Impossiblidade. Decisão mantida

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
07/12/2011
Data de publicação
26/03/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0005904-84.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PLANO DE SAÚDE - "SAUDE CAIXA". INCLUSÃO DE DEPENDENTE BENEFÍCIÁRIA DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBLIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Dentre as condições previstas no regulamento para inscrição de pais do titular no plano de saúde "Saúde Caixa", está a "inexistência de qualquer fonte de renda formal ou informal, inclusive aluguel, pensão alimentícia, benefício previdenciário e auxílio ao idoso" 2. In casu, restou comprovado que a genitora da autora não preenche os requisitos previstos no item 3.4.7 do plano de saúde (Condição para inscrição de pais do titular - fl. 51) pelo fato de receber pensão previdenciária paga pelo INSS. 3. Agravo regimental improvido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.