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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001636-58.2008.4.01.3200

Embargos à execução. Honorários de advogado. Aplicação do art. 20, §4º do CPC

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
07/12/2011
Data de publicação
30/03/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001636-58.2008.4.01.3200

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APLICAÇÃO DO ART. 20, §4º DO CPC. 1. Nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º do CPC, os honorários advocatícios devem ser fixados mediante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do mesmo artigo, podendo ser arbitrados em percentuais abaixo de 10%, tomando por base o valor da causa ou da condenação, bem como em valor fixo, desde que não sejam irrisórios ou exorbitantes. 2. Considerando que o valor da causa nas ações embargadas por excesso de execução corresponde ao valor controvertido, ou seja, a diferença entre o importe executado e o tido como correto pela devedora, devem ser majorados os honorários de advogado fixados na sentença a quo. 3. Honorários advocatícios fixados em R$ 500,00. 3. Apelação a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.