TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004509-20.2007.4.01.3700
Embargos à execução. Transação judicial entre autor e réu sem aquiescência do advogado. Cabimento. Honorários
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 07/12/2011
- Data de publicação
- 30/03/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004509-20.2007.4.01.3700
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRANSAÇÃO JUDICIAL ENTRE AUTOR E RÉU SEM AQUIESCÊNCIA DO ADVOGADO. CABIMENTO. HONORÁRIOS. 1. A prestação de serviço profissional assegura ao advogado o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. O acordo celebrado entre as partes, sem aquiescência do advogado, não lhe prejudica os honorários convencionados ou concedidos por sentença (Lei 8.906, de 04.07.1994, artigos 22 e 24, § 4º). 2. Apelação a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
