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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004509-20.2007.4.01.3700

Embargos à execução. Transação judicial entre autor e réu sem aquiescência do advogado. Cabimento. Honorários

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
07/12/2011
Data de publicação
30/03/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004509-20.2007.4.01.3700

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRANSAÇÃO JUDICIAL ENTRE AUTOR E RÉU SEM AQUIESCÊNCIA DO ADVOGADO. CABIMENTO. HONORÁRIOS. 1. A prestação de serviço profissional assegura ao advogado o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. O acordo celebrado entre as partes, sem aquiescência do advogado, não lhe prejudica os honorários convencionados ou concedidos por sentença (Lei 8.906, de 04.07.1994, artigos 22 e 24, § 4º). 2. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.