TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0059521-22.2011.4.01.0000
"Habeas corpus". Prisão preventiva. Julgamento superveniente. Perda de objeto
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 30/03/2012
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0059521-22.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". PRISÃO PREVENTIVA. JULGAMENTO SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO. 1. Prisão preventiva decretada para assegurar a instrução criminal de processo de homicídio em curso no Tribunal do Júri. 2. "Habeas Corpus" que foi impetrado ao fundamento de excesso de prazo para a realização do Tribunal do Júri de corréu acusado da morte de juiz de direito. 3. Perda de objeto superveniente em face da realização do julgamento do Tribunal do Júri. "Habeas corpus" prejudicado.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o "habeas corpus".
