Crime ambiental. Lei nº 9.605/98, art. 48. Crime permanente. Prescrição punitiva. Inocorrência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 10/04/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0003834-86.2009.4.01.3700
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. LEI Nº 9.605/98, ART. 48. CRIME PERMANENTE. PRESCRIÇÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência é uníssona no sentido de que o crime previsto no artigo 48 da Lei n. 9.605/98 é permanente, não havendo que se falar em prescrição com base na pena em abstrato, pois os efeitos do crime ainda não cessaram, não tendo sequer iniciado o curso do prazo prescricional. 2. Caso em que "a consumação do delito verifica-se não apenas com a realização da construção indevida, impedindo a regeneração natural da vegetação preexistente na unidade de conservação ambiental, mas também em relação à omissão em não desfazer a obra construída indevidamente." 3. Recurso de Apelação provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao recurso.
