JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0003834-86.2009.4.01.3700

Crime ambiental. Lei nº 9.605/98, art. 48. Crime permanente. Prescrição punitiva. Inocorrência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
13/12/2011
Data de publicação
10/04/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0003834-86.2009.4.01.3700

Ementa

PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. LEI Nº 9.605/98, ART. 48. CRIME PERMANENTE. PRESCRIÇÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência é uníssona no sentido de que o crime previsto no artigo 48 da Lei n. 9.605/98 é permanente, não havendo que se falar em prescrição com base na pena em abstrato, pois os efeitos do crime ainda não cessaram, não tendo sequer iniciado o curso do prazo prescricional. 2. Caso em que "a consumação do delito verifica-se não apenas com a realização da construção indevida, impedindo a regeneração natural da vegetação preexistente na unidade de conservação ambiental, mas também em relação à omissão em não desfazer a obra construída indevidamente." 3. Recurso de Apelação provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao recurso.