TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0083376-13.2010.4.01.3800
Estelionato qualificado (CP, art. 171, § 3º). Denúncia. Rejeição
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 10/04/2012
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0083376-13.2010.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO QUALIFICADO (CP, ART. 171, § 3º). DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Não havendo indícios de autoria suficientes para respaldar a acusação, impõe-se a rejeição da denúncia, por não estar configurada justa causa para ação penal (artigo 395, III, CPP). 2. Recurso criminal improvido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso criminal.
