JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0083376-13.2010.4.01.3800

Estelionato qualificado (CP, art. 171, § 3º). Denúncia. Rejeição

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
13/12/2011
Data de publicação
10/04/2012
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0083376-13.2010.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO QUALIFICADO (CP, ART. 171, § 3º). DENÚNCIA. REJEIÇÃO. 1. Não havendo indícios de autoria suficientes para respaldar a acusação, impõe-se a rejeição da denúncia, por não estar configurada justa causa para ação penal (artigo 395, III, CPP). 2. Recurso criminal improvido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso criminal.