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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004700-27.2005.4.01.3800

Conselhos de fiscalização profissional - Farmacêutico - Responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria - Possibilidade - Vedação legal inexistente

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
08/11/2011
Data de publicação
18/11/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004700-27.2005.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL - FARMACÊUTICO - RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR UMA FARMÁCIA E UMA DROGARIA - POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL INEXISTENTE - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SÚMULA Nº 413 - APLICABILIDADE. a) Apelação Cível em Ação Ordinária. b) Decisão de origem - Pedido procedente. 1 - "O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias." (Superior Tribunal de Justiça, Súmula nº 413.) 2 - Inexistente vedação em norma legal válida à cumulação de responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria, merece reparo a sentença discutida, pois ONDE O LEGISLADOR NÃO FEZ DISTINÇÃO, NÃO CABE AO INTÉRPRETE DA NORMA DISTINGUIR. 3 - Apelação denegada. 4 - Sentença confirmada.

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