Conselhos de fiscalização profissional - Farmacêutico - Responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria - Possibilidade - Vedação legal inexistente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 18/11/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004700-27.2005.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL - FARMACÊUTICO - RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR UMA FARMÁCIA E UMA DROGARIA - POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL INEXISTENTE - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SÚMULA Nº 413 - APLICABILIDADE. a) Apelação Cível em Ação Ordinária. b) Decisão de origem - Pedido procedente. 1 - "O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias." (Superior Tribunal de Justiça, Súmula nº 413.) 2 - Inexistente vedação em norma legal válida à cumulação de responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria, merece reparo a sentença discutida, pois ONDE O LEGISLADOR NÃO FEZ DISTINÇÃO, NÃO CABE AO INTÉRPRETE DA NORMA DISTINGUIR. 3 - Apelação denegada. 4 - Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso de Apelação.
