Manifestação de inconformidade - Negativa de seguimento - Lei nº 9.430/96, art. 74, §§ 9º e 10º - Recurso voluntário ao conselho de contribuintes
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 18/11/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0003044-08.2005.4.01.3809
Ementa
TRIBUTÁRIO - MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - LEI Nº 9.430/96, ART. 74, §§ 9º E 10º - RECURSO VOLUNTÁRIO AO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - INADMISSIBILIDADE. a) Recurso - Apelação em Mandado de Segurança. b) Decisão de origem - Denegada a Segurança. 1- Negado seguimento à Manifestação de Inconformidade sem apreciação das suas razões, incabível o recurso ao Conselho de Contribuintes previsto no art. 74, §10º, da Lei nº 9.430/96. 2- Além da inadmissibilidade do recurso, a Impetrante não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, provar a data em que fora intimada da decisão que negara seguimento à Manifestação de Inconformidade para verificação da tempestividade do recurso voluntário interposto ao Conselho de Contribuintes. 3- Apelação denegada por fundamento diverso. (Lei nº 9.430/96, art. 74, §§ 9º e 10º.) 4- Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso de Apelação.
