JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000196-68.2007.4.01.4200

Imposto de renda - Incidência sobre ajuda de custo - Sentença citra petita - Nulidade existente. a) Recurso - Apelação em Ação Ordinária. b) Decisão de origem

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
08/11/2011
Data de publicação
18/11/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000196-68.2007.4.01.4200

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA SOBRE AJUDA DE CUSTO - SENTENÇA CITRA PETITA - NULIDADE EXISTENTE. a) Recurso - Apelação em Ação Ordinária. b) Decisão de origem - Pedido improcedente. 1 - Dispondo o art. 458, III, do Código de Processo Civil, que o juiz decida as questões de fato e de direito que lhe forem submetidas, a falta de correlação entre a vindicação e a sentença acarreta nulidade desta. 2 - A sentença que não analisa toda a pretensão, decidindo aquém do que foi pedido, caracteriza julgamento citra petita. Consequentemente, deve ser anulada para que outra seja proferida, apreciando o que foi requerido. 3 - Precedentes da Turma. 4 - Sentença anulada de ofício. 5 - Recurso de Apelação prejudicado.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • de ofício
  • anulou a sentença
  • prejudicado o recurso de Apelação.