Imposto de renda - Incidência sobre ajuda de custo - Sentença citra petita - Nulidade existente. a) Recurso - Apelação em Ação Ordinária. b) Decisão de origem
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 18/11/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000196-68.2007.4.01.4200
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA SOBRE AJUDA DE CUSTO - SENTENÇA CITRA PETITA - NULIDADE EXISTENTE. a) Recurso - Apelação em Ação Ordinária. b) Decisão de origem - Pedido improcedente. 1 - Dispondo o art. 458, III, do Código de Processo Civil, que o juiz decida as questões de fato e de direito que lhe forem submetidas, a falta de correlação entre a vindicação e a sentença acarreta nulidade desta. 2 - A sentença que não analisa toda a pretensão, decidindo aquém do que foi pedido, caracteriza julgamento citra petita. Consequentemente, deve ser anulada para que outra seja proferida, apreciando o que foi requerido. 3 - Precedentes da Turma. 4 - Sentença anulada de ofício. 5 - Recurso de Apelação prejudicado.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- de ofício
- anulou a sentença
- prejudicado o recurso de Apelação.
