JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000059-76.2008.4.01.3901

Imóvel rural adquirido do estado do pará mediante concorrência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
08/11/2011
Data de publicação
18/11/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0000059-76.2008.4.01.3901

Ementa

TRIBUTÁRIO - IMÓVEL RURAL ADQUIRIDO DO ESTADO DO PARÁ MEDIANTE CONCORRÊNCIA - LOCALIZAÇÃO EM TERRAS DECLARADAS PELA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO-FUNAI, IMEMORIALMENTE, INDÍGENAS - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL-ITR - INCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART. 29 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 231, § 6º - PRECEDENTES. a)Recurso - Apelação. b)Remessa Oficial. c)Decisão de origem - Concedida a Segurança. 1 -Comprovado que o Apelado nunca obteve o domínio útil ou a posse do imóvel, que está inserido, totalmente, em terras declaradas pela União Federal, imemorialmente, indígenas, lídima a declaração de inexigibilidade e a anulação da cobrança concernente ao Imposto Territorial Rural-ITR que sobre ele recaíra, porque na espécie não estão presentes as hipóteses legais que configuram a base de cálculo e a incidência do aludido imposto, como se deduz dos arts. 231, § 6º, da Constituição Federal, e 29, do Código Tributário Nacional. 2 - Apelação e Remessa Oficial denegadas. 3 - Sentença confirmada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento ao recurso de Apelação e à Remessa Oficial.