Ação ordinária - Bacharel em turismo - Conclusão do curso na vigência da resolução normativa cfat nº 27/81 - Inscrição no conselho regional de administração
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 18/11/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0044926-74.2005.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - BACHAREL EM TURISMO - CONCLUSÃO DO CURSO NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO NORMATIVA CFAT Nº 27/81 - INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - POSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - REQUERIMENTO APÓS O ADVENTO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 294/2004. a) Recurso - Apelação em Ação Ordinária. b) Decisão de origem - Julgado procedente o pedido. 1 - Preenchidos todos os requisitos necessários à inscrição do Bacharel em Turismo nos quadros do Conselho Regional de Administração na vigência da Resolução Normativa CFTA nº 27/81, lídimo seu registro, ainda que requerido após o advento da Resolução Normativa nº 294/2004. 2 - Constituída a situação jurídica quando em vigor a Resolução Normativa CFTA nº 27/81, não pode ser obstado o exercício do direito de inscrição como Técnico de Planejamento Turístico no Conselho Regional de Administração pelo Bacharel em Turismo. 3 - Apelação denegada. 4 - Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento aos recursos de Apelação.
