Contribuição para o programa de integração social-pis - Locação de bens imóveis - Atividade-fim da empresa - Incidência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 18/11/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010221-61.2006.4.01.3300
Ementa
TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA - INCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE, CONSOANTE JULGAMENTO PROFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA RESOLUÇÃO STJ Nº 08/2008, NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.001.655/DF, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECADÊNCIA - PRAZO - LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005 - APLICABILIDADE - RECOLHIMENTOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA ALUDIDA LEI - SISTEMÁTICA DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. a) Recurso - Apelação em Ação Ordinária. b) Decisão de origem - Pedido improcedente. 1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça e a Corte Especial deste Tribunal decidiram que o direito à repetição de indébito tributário extingue-se com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de quitação em relação aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, adotado, porém, para os recolhimentos anteriores à Lei, o regime precedente, sistemática dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, mas limitado ao lapso máximo de cinco anos do advento do novo preceito. (STJ - EREsp nº 437.760/DF; TRF/1ª REGIÃO - Arguição de Inconstitucionalidade nº 2006.35.02.001515-0/GO.) 2 - A Contribuição Para o Programa de Integração Social-Pis incide sobre a soma das receitas oriundas do exercício de atividades empresariais, ou seja, os valores resultantes da atividade-fim da pessoa jurídica. Logo, não sendo circunstanciais, os rendimentos provenientes da locação de bens imóveis são considerados como faturamento para incidência da contribuição, pois integram o conjunto de receitas decorrentes da execução da sua atividade econômica. 3 - Apelação denegada. 4 - Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso de Apelação.
