JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0017293-04.2008.4.01.3600

Imóvel recebido a título de herança - Alienação - Imposto de renda - Lucro imobiliário - Admissibilidade. a) Recurso - Apelação em Mandado de Segurança

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
08/11/2011
Data de publicação
18/11/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0017293-04.2008.4.01.3600

Ementa

TRIBUTÁRIO - IMÓVEL RECEBIDO A TÍTULO DE HERANÇA - ALIENAÇÃO - IMPOSTO DE RENDA - LUCRO IMOBILIÁRIO - ADMISSIBILIDADE. a) Recurso - Apelação em Mandado de Segurança. b) Decisão de origem - Denegada a Segurança. 1 - A isenção outorgada pela Lei nº 7.713/88 aos bens adquiridos a título de herança não se estende aos valores oriundos de lucro imobiliário resultante da diferença entre o valor da transmissão do bem decorrente de herança e o de venda do imóvel, minudência que torna lídima a exigência de Imposto de Renda sobre o resultado pecuniário da alienação. 2 - Apelação denegada. 3 - Sentença confirmada.

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