JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018396-49.2003.4.01.3300

Imposto de renda pessoa jurídica - Prazo - Lei complementar nº 118/2005 - Aplicabilidade - Recolhimentos anteriores à vigência da aludida lei

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
08/11/2011
Data de publicação
18/11/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0018396-49.2003.4.01.3300

Ementa

TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - PRAZO - LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005 - APLICABILIDADE - RECOLHIMENTOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA ALUDIDA LEI - SISTEMÁTICA DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO - PREVALÊNCIA - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO PELO CONTRIBUINTE. a) Recurso - Apelação Cível em Ação Ordinária. b) Remessa Oficial. c) Decisão de origem - Extinto o processo em relação a um dos pedidos e procedentes os demais. 1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça e a Corte Especial deste Tribunal decidiram que o direito à repetição de indébito tributário extingue-se com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de quitação em relação aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, adotado, porém, para os recolhimentos anteriores à Lei, o regime precedente, sistemática dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, mas limitado ao lapso máximo de cinco anos do advento do novo preceito. (STJ - EREsp nº 437.760/DF; TRF/1ª REGIÃO - Arguição de Inconstitucionalidade nº 2006.35.02.001515-0/GO.) 2 - A Lei Complementar nº 118/2005 não se aplica aos créditos referentes a pagamentos feitos antes do prazo de cento e vinte dias da sua publicação, ainda que o ajuizamento da ação tenha ocorrido na sua vigência. (EREsp nº 437.760/DF - Rel. Min. Teori Albino Zavascki - STJ - Primeira Seção - Unânime - DJe 11/5/2009.) 3 - Não há impedimento para verificação, judicialmente, de ocorrência de erro que enseje retificação do quantum cobrado e, se comprovado, determinação de adequação do lançamento. 4 - Gozando os cálculos de perícia contábil determinada pelo juiz da presunção de legitimidade porque, além de equidistante das partes, e, portanto, em condições de apresentar um trabalho escorreito, o perito merece a confiança absoluta do juízo, lídima a sentença que os adota como elementos de convicção para decidir a causa. 5 - Apelação e Remessa Oficial denegadas. 6 - Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento ao recurso de Apelação e à Remessa Oficial.