TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0019308-70.2008.4.01.3300
Ação ordinária - Taxa de ocupação - Cobrança indevida - Reconhecimento do pedido - Cancelamento do débito. a) Remessa Oficial em Ação Ordinária. b) Decisão
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 18/11/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0019308-70.2008.4.01.3300
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - TAXA DE OCUPAÇÃO - COBRANÇA INDEVIDA - RECONHECIMENTO DO PEDIDO - CANCELAMENTO DO DÉBITO. a) Remessa Oficial em Ação Ordinária. b) Decisão - Pedido procedente em parte. 1 - Reconhecido pela Fazenda Pública o equívoco no cadastramento do Autor como responsável pelo recolhimento de Taxa de Ocupação e determinado o cancelamento da dívida, lídima a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que legitime a cobrança do referido tributo. 2 - Remessa Oficial denegada. 3 - Sentença confirmada.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à Remessa Oficial.
