JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0019308-70.2008.4.01.3300

Ação ordinária - Taxa de ocupação - Cobrança indevida - Reconhecimento do pedido - Cancelamento do débito. a) Remessa Oficial em Ação Ordinária. b) Decisão

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
08/11/2011
Data de publicação
18/11/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0019308-70.2008.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - TAXA DE OCUPAÇÃO - COBRANÇA INDEVIDA - RECONHECIMENTO DO PEDIDO - CANCELAMENTO DO DÉBITO. a) Remessa Oficial em Ação Ordinária. b) Decisão - Pedido procedente em parte. 1 - Reconhecido pela Fazenda Pública o equívoco no cadastramento do Autor como responsável pelo recolhimento de Taxa de Ocupação e determinado o cancelamento da dívida, lídima a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que legitime a cobrança do referido tributo. 2 - Remessa Oficial denegada. 3 - Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à Remessa Oficial.