JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0019767-34.2006.4.01.3400

Ordem dos advogados do brasil - Processo em trâmite no conselho federal -obrigatoriedade de intimação mediante correspondência com aviso de recebimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
08/11/2011
Data de publicação
18/11/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0019767-34.2006.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - PROCESSO EM TRÂMITE NO CONSELHO FEDERAL -OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO MEDIANTE CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO - INEXISTÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO-CORRÊNCIA - OBSERVAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO JUDICIÁRIO. a) Recurso - Apelação em Ação Ordinária. b) Decisão de origem - Pedido improcedente. 1 - "Não cabe ao Poder Judiciário, salvo em caso de ilegalidade, defeito de forma, abuso de autoridade ou teratologia, adentrar no mérito do ato administrativo, revendo o juízo de conveniência e oportunidade da autoridade tida como coatora." (ROMS nº 25.267/MT - Relatora Ministra Eliana Calmon - STJ - Segunda Turma - Unânime - DJE 09/6/2009.) 2 - Não configura cerceamento de defesa a intimação dos atos processuais por meio da Imprensa Oficial quando o processo disciplinar estiver em tramitação no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.(Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, art. 137-D, § 4º.) 3 - Inexistindo nos autos indício de que o Autor/Representado não tenha sido encontrado ou declarado revel, desnecessária a nomeação de defensor dativo para defesa de seus interesses. 4 - Apelação denegada. 5 - Sentença confirmada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento ao recurso de Apelação.