JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0022826-98.2004.4.01.3400

Embargos à execução - Execução de sentença - Imposto de renda retido na fonte - Repetição de indébito

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
08/11/2011
Data de publicação
18/11/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0022826-98.2004.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO ELABORADOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO - INCORREÇÃO NÃO DEMONSTRADA MEDIANTE PROVA INEQUÍVOCA - COMPENSAÇÃO DOS VALORES A SEREM REPETIDOS COM OS RESTITUÍDOS EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL NÃO AVENTADA NA FASE DE CONHECIMENTO - POSSIBILIDADE, CONSOANTE JULGAMENTO PROFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA RESOLUÇÃO STJ Nº 08/2008, NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.001.655/DF, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PLANILHAS APRESENTADAS PELA UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PARA COMPROVAR COMPENSAÇÃO - ÔNUS DO EXEQUENTE DE DEMONSTRAR QUE OS VALORES PRETENDIDOS NELAS NÃO ESTÃO INCLUÍDOS - PROVA NEGATIVA - ÔNUS INVERTIDO. a) Recurso - Apelação em Embargos à Execução de sentença. b) Decisão de origem - Pedido procedente. 1 - Gozando os cálculos de Contadoria Judicial, órgão que não tem interesse na solução da controvérsia, da presunção de legitimidade, lídima a decisão que os adota como elementos de convicção para decidir a causa. 2 - Tendo os Embargantes limitado seu inconformismo a simples alegações, sem trazer aos autos um documento, sequer, para infirmar os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, não merece acolhida a pretensão. 3 - Não tendo a compensação de valores a serem devolvidos em repetição de indébito com os restituídos em Declaração de Ajuste Anual sido aventada na fase de conhecimento, é possível ao Executado suscitá-la no momento da Execução, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 4 - Invocada pela União Federal (Fazenda Nacional) compensação dos valores a serem repetidos com os restituídos em Declaração de Ajuste Anual, mediante apresentação de planilhas em Embargos à Execução, cabe ao Exequente, em inversão do ônus da prova, fazer prova negativa, ou seja, demonstrar que a restituição pretendida nelas não está incluída. (REsp nº 1.098.728/DF - Rel. Ministro Francisco Falcão - STJ - 1ª Turma - DJe 11/3/2009.) 5 - Apelação denegada. 6 - Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento ao recurso de Apelação.