JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0025918-59.2005.4.01.3300

Embargos à execução fiscal - Sócio-gerente incluído na relação processual ao fundamento de legitimidade passiva "ad causam"

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
08/11/2011
Data de publicação
18/11/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0025918-59.2005.4.01.3300

Ementa

TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - SÓCIO-GERENTE INCLUÍDO NA RELAÇÃO PROCESSUAL AO FUNDAMENTO DE LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" - CITAÇÃO REGULAR DO SÓCIO APÓS CINCO ANOS DA CITAÇÃO VÁLIDA DA PESSOA JURÍDICA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA. a) Recurso - Apelação em Embargos à Execução Fiscal. b) Decisão de origem - Reconhecimento da legitimidade passiva ad causam de sócios com poder de gerência e afastamento da prescrição do crédito tributário em relação aos corresponsáveis. 1 - Embora o prazo prescricional seja interrompido pela citação válida do devedor, nos termos do art. 174, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional, com a redação anterior à Lei Complementar nº 118/2005, decorridos mais de cinco anos entre a citação da pessoa jurídica executada e a regular citação do sócio-gerente, estará consumada a prescrição intercorrente. 2 - Prejudicada a discussão sobre a legitimidade passiva ad causam de sócios com poder de gerência. 3 - Apelação provida em parte. 4 - Sentença reformada parcialmente.

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