Embargos à execução fiscal - Sócio-gerente incluído na relação processual ao fundamento de legitimidade passiva "ad causam"
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 18/11/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0025918-59.2005.4.01.3300
Ementa
TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - SÓCIO-GERENTE INCLUÍDO NA RELAÇÃO PROCESSUAL AO FUNDAMENTO DE LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" - CITAÇÃO REGULAR DO SÓCIO APÓS CINCO ANOS DA CITAÇÃO VÁLIDA DA PESSOA JURÍDICA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA. a) Recurso - Apelação em Embargos à Execução Fiscal. b) Decisão de origem - Reconhecimento da legitimidade passiva ad causam de sócios com poder de gerência e afastamento da prescrição do crédito tributário em relação aos corresponsáveis. 1 - Embora o prazo prescricional seja interrompido pela citação válida do devedor, nos termos do art. 174, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional, com a redação anterior à Lei Complementar nº 118/2005, decorridos mais de cinco anos entre a citação da pessoa jurídica executada e a regular citação do sócio-gerente, estará consumada a prescrição intercorrente. 2 - Prejudicada a discussão sobre a legitimidade passiva ad causam de sócios com poder de gerência. 3 - Apelação provida em parte. 4 - Sentença reformada parcialmente.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu parcial provimento ao recurso de Apelação.
