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TRF1FederalAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSAO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (AGRSLT)TRF1-0030637-80.2011.4.01.0000

Suspensão de tutela antecipada. Recuperação de área degradada. Ausência de grave lesão proveniente da decisão.. Descumprimento de decisão: Astreintes elevadas

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data de julgamento
03/11/2011
Data de publicação
18/11/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSAO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (AGRSLT)
Número
TRF1-0030637-80.2011.4.01.0000

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA. AUSÊNCIA DE GRAVE LESÃO PROVENIENTE DA DECISÃO.. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO: ASTREINTES ELEVADAS. 1. Para o deferimento de pedidos de suspensão de execução de atos judiciais, não basta a possibilidade de a execução da sentença acarretar lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. É necessário que essa lesão seja grave, não cabendo, em regra, o exame das questões de mérito envolvidas no processo de fundo. Não cabe a discussão sobre o acerto ou desacerto jurídico da decisão, na perspectiva da ordem jurídica, matéria que deve ser tratada nas vias recursais ordinárias. 2. Não cabe falar, com proveito, em grave lesão à ordem e à economia pública a justificar a interferência da Presidência do Tribunal quando a própria parte, por um comportamento omissivo, dá causa ao elevado prejuízo que alega, decorrente do somatório das multas aplicadas em escala diária. 3. Improvimento do agravo regimental.

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  • por unanimidade
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