Suspensão de antecipação de tutela. Servidor público. Incorporação do índice de 11,98% (urv). Mc no ADC n. 04. Contrariedade ao julgado do STF
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data de julgamento
- 03/11/2011
- Data de publicação
- 18/11/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSAO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (AGRSLT)
- Número
- TRF1-0028938-54.2011.4.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DO ÍNDICE DE 11,98% (URV). MC NO ADC N. 04. CONTRARIEDADE AO JULGADO DO STF. POTENCIAL EFEITO MULTIPLICADOR. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. 1. A concessão de tutela antecipada para determinar a incorporação do índice de 11,98%, correspondente a diferenças financeiras ocorridas com a instituição da URV desrespeita a autoridade do que ficou decidido no julgamento da Medida Cautelar na ADC 4. 2. A decisão que determina o pagamento antecipado de vantagens pecuniárias a servidor público tem aptidão para causar danos graves à ordem e à economia públicas pelo efeito multiplicador geométrico que representa. 3. Improvimento do agravo regimental.
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- Decisão: A Corte Especial
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
