JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0040311-09.2006.4.01.9199

Embargos à execução - Título judicial - Óbito do exequente - Extinção da execuçao sem julgamento do mérito - Honorários contratuais - RPV destacada

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/11/2011
Data de publicação
01/12/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0040311-09.2006.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO JUDICIAL - ÓBITO DO EXEQUENTE - EXTINÇÃO DA EXECUÇAO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - HONORÁRIOS CONTRATUAIS - RPV DESTACADA - IMPOSSIBILIDADE. 1. "A Lei nº 8.906, de 04-07-94, ao dispor sobre os honorários advocatícios, classificou-os em honorários contratuais, honorários arbitrados e honorários de sucumbência. No tocante aos primeiros, é pacífica a jurisprudência no sentido de que podem ser pagos diretamente ao advogado, mediante dedução da quantia a ser recebida pela parte, desde que o contrato seja anexado aos autos. Tais honorários, desvinculados do resultado da causa, garantem simplesmente o sustento do advogado pelo trabalho realizado e tem caráter alimentar, constituindo a juntada aos autos do contrato de prestação de serviços o meio hábil à reserva do montante pretendido. (...)" (AG 200604000229388, Relator OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA, TRF4, 2ª T, in D.E. 13/12/2006). 2. É legítimo o destaque do percentual referente aos honorários advocatícios contratuais quando do pagamento do precatório, nos termos da Lei n. 8.906/1994 e da Resolução n. 122, de 28.10.2010, do CJF. 3. In casu, não há crédito a ser efetivado mediante requisição por precatório ou RPV, tendo em vista o óbito da parte e extinção dos embargos, sem resolução de mérito, na parte referente aos valores pertencentes ao falecido, nos termos do artigo 267, inciso IV do CPC. Logo, igualmente, não se pode pretender a execução de honorários contratuais, já que os honorários contratuais não são crédito autônomo em face da parte vencida na ação, mas tão-somente pretensão acessória ao crédito devido à parte exitosa na ação. 4. Apelação provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.