JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010603-50.2003.4.01.3400

Cautelar. Militar. Reintegração às fileiras do exército. Tratamento de saúde. Requisitos legais preenchidos. Medida cautelar deferida

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/11/2011
Data de publicação
01/12/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0010603-50.2003.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. CAUTELAR. MILITAR. REINTEGRAÇÃO ÀS FILEIRAS DO EXÉRCITO. TRATAMENTO DE SAÚDE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. 1. A presente medida cautelar preenche os requisitos legais para a sua concessão. O fumus boni iuris decorre do fato do acidente do autor ter ocorrido durante o período em que servia o exército, estando amparado, em tese, pela possibilidade de reforma, prevista no art. 108 do Estatuto dos Militares. 2. O periculum in mora, de outra parte, restou caracterizado pelo fato do autor necessitar de tratamento médico, estar desamparado de assistência médica, além de ter cessado sua fonte de renda. 3. Apelação do autor provida.

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  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.