Cautelar. Militar. Reintegração às fileiras do exército. Tratamento de saúde. Requisitos legais preenchidos. Medida cautelar deferida
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010603-50.2003.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. CAUTELAR. MILITAR. REINTEGRAÇÃO ÀS FILEIRAS DO EXÉRCITO. TRATAMENTO DE SAÚDE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. 1. A presente medida cautelar preenche os requisitos legais para a sua concessão. O fumus boni iuris decorre do fato do acidente do autor ter ocorrido durante o período em que servia o exército, estando amparado, em tese, pela possibilidade de reforma, prevista no art. 108 do Estatuto dos Militares. 2. O periculum in mora, de outra parte, restou caracterizado pelo fato do autor necessitar de tratamento médico, estar desamparado de assistência médica, além de ter cessado sua fonte de renda. 3. Apelação do autor provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
