Embargos à execução. Acordo judicial. Reajuste de 28,86%. Honorários advocatícios. Execução. Direito assegurado. Estatuto da OAB. MP n. 2.226/2001
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000660-04.2002.4.01.3801
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL. REAJUSTE DE 28,86%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO. DIREITO ASSEGURADO. ESTATUTO DA OAB. MP N. 2.226/2001. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. 1. De acordo com o art. 24, § 4º da Lei n. 8.906/1994, "o acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença". 2. A MP n. 2.226/2001 dispôs que "o acordo ou a transação celebrada diretamente pela parte ou por intermédio de procurador para extinguir ou encerrar processo judicial, inclusive nos casos de extensão administrativa de pagamentos postulados em juízo, implicará sempre a responsabilidade de cada uma das partes pelo pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, mesmo que tenham sido objeto de condenação transitada em julgado". 3. Decidiu a Primeira Turma desta Corte, que a referida medida provisória, por não ter sido convertida em lei, não está apta a atingir norma especial, qual seja o Estatuto dos Advogados, Lei 8.906/94, no que se refere a honorários advocatícios (AGA 2003.01.00.009349-6/DF, Relator Convocado Juiz Velasco Nascimento, Primeira Turma, DJ 23.06.2003, p. 118). 4. Insta registrar, que em 16.08.2007, o Plenário do STF deferiu, em parte, a liminar pleiteada pelo Conselho Federal da OAB, na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 2527), suspendendo a eficácia do art. 3º da MP n. 2.226/2001. 5. Embora inconteste o direito dos advogados à execução da verba honorária a que fazem jus, entendo que não se afigura devida a condenação da embargante ao pagamento de multa e indenização por litigância de má-fé, em razão do disposto na MP n. 2.226/2001, que suscitou para a embargante, à época do ajuizamento da ação (07.02.2002), a dúvida em relação à legalidade da referida execução. 6. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
